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O dinheiro será aplicado na ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia para agentes públicos da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho, além da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União.
Nota de Esclarecimento
Diante das recentes notícias divulgadas na imprensa nacional, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais vem a público esclarecer um ponto fundamental.
A edição da Medida Provisória 711/2016, publicada nesta terça-feira (19/01), embora faça menção expressa à Defensoria Pública da União (DPU), não representa qualquer benefício aos Defensores Públicos Federais, tendo em vista que a categoria não recebe ajuda de custo na forma de auxílio-moradia.
É importante registrar que o valor anual destinado à instituição é de R$ 100 mil, quantia absolutamente irrisória considerado o valor total do crédito extraordinário da medida, de R$ 419 milhões.
Apenas para ilustrar, a quantia autorizada para a DPU seria suficiente para o deferimento do auxílio-moradia somente para dois membros da carreira. A DPU conta atualmente com 627 defensores públicos federais em seus quadros.
Michelle Leite
Presidente
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
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