![]() |
A Justiça ainda determinou a suspensão dos contratos da prefeitura com a prestadora de serviços e que “a ré [Alinne Cavalcante de Menezes-ME) apresente balanço financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como registros contábeis relativos aos contratos celebrados com o município”.
De acordo com decisão expedida no último dia 15 de abril pela juíza federal Gabriela Silva Macedo, há indícios de que Santa Cruz tenha desviado mais de R$ 12 mil em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no ano de 2014 para compra de material gráfico da empresa.
Gabriela justificou a decisão afirmando a “existência de danos de indícios da prática de atos de improbidade administrativa causadores de danos ao erário”. A Justiça Federal já havia decretado a indisponibilidade dos bens e proibido a empresa Alinne Cavalcante de Menezes – ME de celebrar contratos com a prefeitura de Formosa do Rio Preto.
Em decisão expedida em fevereiro deste ano, a Justiça ainda afirmou haver indícios de que a prestadora de serviços era, na verdade, uma empresa fantasma.
Do BN, por Bruno Luiz
0 Comentários:
Postar um comentário