O tempo para restabelecimento do serviço depende de cada operadora. Em dezembro, quando houve a primeira suspensão do WhatsApp, os usuários retomaram o acesso em três horas, em média.
A decisão favorável é do relator no tribunal, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. A manutenção do bloqueio havia sido determinada pelo desembargador plantonista, Cezário Siqueira Neto, que negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp.
O bate-papo foi bloqueado às 14 horas de segunda-feira e a determinação judicial previa que o bloqueio durasse 72 horas. No fim da tarde de segunda, o escritório Trench, Rossi & Watanabe impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Sergipe pedindo a derrubada do bloqueio.
Entre os argumentos usados pelos advogados estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns. Tanto o escritório quanto a argumentação do recurso são os mesmos usados no caso da suspensão de dezembro, quando a Justiça determinou o bloqueio do serviço por 48 horas, mas durou apenas 12 horas.
Esta é a segunda vez que o WhatsApp é bloqueado pela Justiça. Em ambos os casos, a suspensão foi uma represália da Justiça por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.
O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A decisão foi derrubada 12 horas depois, quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de segurança pedindo o restabelecimento do serviço.
Houve ainda uma outra tentativa da Justiça de derrubar o serviço, em fevereiro. Da mesma forma, o objetivo era forçar a empresa a colaborar com investigações sobre casos de pedofilia na internet, desta vez da polícia do Piauí. A decisão, porém, foi suspensa pelos desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que concederam liminares sustando os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. O Globo.
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