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Quando um candidato concorre ao cargo eletivo "sub judice" significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
Enquanto não houver uma sentença transitada em julgado quanto ao requerimento de candidatura do candidato, não há empecilho que o faça não participar do processo democrático.
Os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.
No site do TRE, o eleitor pode consultar a situação do registro de candidatura de todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas Eleições Municipais 2016. Por meio do site também será possível acessar o andamento dos processos para conhecer as sentenças de primeira instância que indeferiram os registros dos candidatos que concorrem sub judice, no status indeferido com recurso.
Entenda cada Status:
"Indeferido com recurso" é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, pleiteando a reforma da sentença. Nessa situação existem no Brasil 13.856 postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Já o status "deferido com recurso" é atribuído ao candidato que teve o requerimento do registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral, mas uma coligação ou partido adversário e até mesmo o Ministério Público Eleitoral não concordou com a sentença do juiz de primeira instância e recorreu ao TRE, buscando uma posição de indeferimento.
São Gonçalo Agora
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