Segundo representação feita pela Amab e pela juíza, o parlamentar fez declarações difamatórias e injuriosas durante evento político realizado em São Gonçalo dos Campos no dia 22 de setembro.
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Segundo o Código Eleitoral (Lei 4737/1965) é crime difamar (art. 325) e injuriar (art. 326) alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, com previsão de pena de detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa, para cada um dos atos. Ainda há o agravante do aumento de pena, de um terço, porque os delitos investigados tiveram como alvo um funcionário público, em razão de suas funções (art. 327 inciso II), e cometidos na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da ofensa (art. 327 inciso II).
Na portaria que instaura a investigação criminal, o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello determinou o envio de ofício ao parlamentar, com urgência, solicitando que se manifeste, dentro de 10 dias, sobre o caso. Depois de apresentada a resposta, Mello analisará as providências a serem adotadas.
PRE/BA
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