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De acordo com o Decreto 018/2017, publicado no Diário Oficial dia 4 de janeiro de 2017, todos os procedimentos administrativos serão executados em estrita observância às normas constitucionais e federais. Fica autorizada a contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de qualquer natureza, condicionada à demonstração de que é a via adequada e efetiva para eliminar o risco de paralisação dos serviços de continuidade da Administração, bem como de que os prejuízos advindos com a não contratação não são passíveis de recomposição, sem prejuízo de observância dos demais requisitos legais. A situação de emergência não exime a demonstração da obtenção da melhor contratação possível para atender à necessidade emergencial.
Quando o ex-prefeito Ninho assumiu a prefeitura, foi instaurada uma "auditoria publica" para apurar um possível "caos" financeiro e administrativo deixado por Antonio Dessa, o renunciado. Após o resultado das eleições e sua renúncia o município ficou sem coleta de lixo, transporte escolar, alguns PSF's foram fechados e o Hospital Municipal passou a operar com serviços limitados. Parte desses problemas só foram amenizados após algumas ações administrativas do ex-prefeito Ninho. Até o final da gestão, em 31 de dezembro de 2016, nenhuma informação sobre a "auditoria pública" foi informada aos Sangonçalenses.
Ainda conforme o Decreto 018/2017, será encaminhado à Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e ao Ministério Público relatório circunstanciado com a motivação precisa de todas as ocorrências que ensejaram a situação de emergência. Enquanto durar a situação de emergência será produzido relatório mensal a ser encaminhado aos Órgãos referidos com as ações e medidas adotadas para normalizar os serviços de disposição final de resíduos.
São Gonçalo Agora/Sandro Araújo
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