A denúncia, formulada pelo vereador Ednaldo da Conceição, apontou que no mês de março de 2015 foram contratados 334 servidores temporários, cuja folha de pagamento atingiu o montante de R$591.886,48, e que em março de 2016, já constam 560 contratados, que atingem R$674.828,37.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, afirmou que as provas apresentadas não demonstraram a existência de situação emergencial e de excepcional interesse público a justificar as contratações temporárias realizadas. Além disso, não houve sequer apresentação da Lei Municipal autorizadora dessas contratações. Destacou, ainda, que a gestora é reincidente na prática de tal conduta, vez que já foi apenada pelo TCM por promover a contratação irregular de servidores.
Cabe recurso da decisão.
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