O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou a matéria na sessão desta terça-feira (18.04), fez questão de advertir também os atuais prefeitos de todos os 147 municípios baianos que foram beneficiados de que os recursos oriundos dos precatórios, por determinação constitucional e também em obediência à Lei do Fundeb e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não podem ser utilizados em nenhuma atividade estranha à educação. “Qualquer irregularidade na aplicação ocasionará punição administrativa por parte do TCM – como multa e rejeição de contas – e denúncia ao Ministério Público Federal, para que seja instaurada ação judicial por crime de Improbidade Administrativa”, advertiu.
Na análise do caso específico de Caitité, além da multa ao ex-prefeito, o conselheiro determinou que os recursos desviados para o Fundo Municipal de Saúde retornem à conta bancária específica aberta pela prefeitura para os precatórios do Fundeb. Para isso, oficiou ao atual prefeito, Aldo Ribeiro Gondim, determinando também que realize a cobrança da multa imposta ao seu antecessor no cargo. Determinou também que a decisão do TCM com relação ao Termo de Ocorrência examinado seja comunicado ao Ministério Público Federal, para que possa “adotar eventuais providências que entenda cabíveis no caso concreto”. A decisão foi aprovada por todos os conselheiros e atendeu sugestão do Ministério Público de Contas junto ao TCM.
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