Ação Penal: Processo nº 0001443-17.805.0237
De acordo com a sentença da Juíza de Direito Ely Christiane Esperon de Miranda Rosa, os acusados, no dia 05 de outubro de 2015, na redes sociais Facebook e Instagram "proferiram diversos ataques verbais contra o Juiz José Brandão, então titular da vara cível da Comarca.
As ofensas aconteceram após o magistrado ter a atendido, a pedido do Ministério Público Estadual, em ação de improbidade administrativa, o afastamento das funções do então prefeito da cidade, Antônio Dessa Cardoso, que, dias depois, conseguiu cassar a liminar do magistrado no TJBA.
No processo, o ex-prefeito responde por improbidade administrativa por atos de corrupção e também foi denunciado, em outro processo, por ataques à honra do mesmo juiz.
"ACUSAÇÕES"
De acordo com a sentença, o acusado João Pedro Labriola Cardozo, na redes sociais Facebook e Instagram disse que o Juiz de São Gonçalo "era incorreto e incoerente, notória a perseguição, prejulgamento e loucura de um juiz, que teve seu irmão também juiz, afastado dos poderes por julgamentos incoerentes e por esquizofrenia. Imagino que algo de pessoal o motivou".
A decisão cabe recurso.
O ex-prefeito Antonio Dessa Cardoso, após ter conhecimento da condenação e compartilhamentos da sentença nas redes sociais, publicou nota em defesa dos filhos, informando ainda, que seus advogados irão recorrer. Leia a nota abaixo:
"Irmãos e irmãs
Conforme divulgado, a juíza da Dra Ely proferiu sentença desfavorável à meus filhos numa ação de calúnia injúria e difamação. A Nobre Juíza os condenou a cumprir pena alternativa de prestação de serviço no hospital municipal, em dias e horários que não prejudique a jornada regular de trabalho dos dois. Está ação foi movida pelo ex juiz da cidade Dr Brandão, diante de comentários feitos pelos meus filhos, em defesa e apoio ao seu Pai.
Nossos advogados irão recorrer, e temos a convicção que obteremos êxito na instância superior. Assim como foi no caso do meu afastamento, que o Tribunal modificou a decisão do Juiz local. E também no caso da candidatura do meu filho João Pedro a Prefeito de conceição da Feira, Onde a própria Dra Ely o proibiu de participar do pleito. Nós recorremos ao Tribunal, e o mesmo acolheu nosso recurso modificando a sentença da Nobre juíza.
Esta decisão contrária aos meus filhos, só valerá depois do trânsito em julgado. Ou seja. Depois que os Tribunais Superiores analisarem os recursos dos nossos advogados.
No mais, agradecer a preocupação dos amigos.
Antonio Dessa Cardozo/Furão"
Por Sandro Araújo