A corte julgava uma ação do governo de Goiás, de 2012, contra policiais civis do estado. A decisão, no entanto, terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.
Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, era a favor de restringir o direito de greve, mas não para eliminá-lo totalmente. O acompanharam os Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, mas desde que fossem impostos limites às greves.
O ministro Alexandre de Moraes, novato no Supremo, foi o primeiro a votar contrário ao relator. “Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar”, afirmou Moraes. “É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”, acrescentou.
Também votaram para proibir as greves de policiais os ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
DP