O relator do processo, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, apontou que durante a candidatura houve fraudes nas filiações partidárias.
O prazo para filiação não foi respeitado pela coligação, que dobrou o número de filiados de forma irregular em apenas um mês, sem apresentar a lista dos novos membros ao TRE; diversas fichas de filiação não possuíam sequer assinatura dos agremiados; 26 pessoas foram acrescidas à lista de filiação após o prazo indicado; algumas inscrições foram feitas em dias que o partido não funciona, como sábado e domingo; não menos grave foi considerada a situação de que quatro votantes que participaram da assembleia do PCdoB eram filiados aos partidos PPS e SD.
"Sendo assim, comprovado que houve fraude na convenção, forçoso reconhecer a invalidade da convenção do Partido Comunista do Brasil", considerou o relator.
Com a decisão, a cidade de Iaçu deverá realizar novas eleições, de acordo com o calendário a ser definido pela Justiça Eleitoral.