Manifestantes usam banheiros químicos como barricadas contra a PMDF. Em resposta a polícia utiliza bombas de gás lacrimogênio para tentar conter a baderna.Orelhões, cones e placas de sinalização foram quebrados e queimados perto do bloqueio.
Uma pessoa ficou ferida por arma de fogo. Segundo a PMDF vários policiais ficaram feridos.
Houve depredação no Ministério de Minas e Energia, da Cultura, Planejamento, Catedral Metropolitana e no Museu da República. O refletor do Ministério dos Transportes foi quebrado. O Ministério da Agricultura foi incendiado, a fachada foi pixada com a frase "Morte a burguesia'. Documentos foram espalhados e computadores quebrados no Ministério da Cultura.
Os servidores de todos os ministérios foram retirados. A Tropa da Força Nacional está posicionada na frente do Ministério da Fazenda.
De acordo com as informações da Secretária de Segurança a manifestação reúne cerca de 35 mil manifestantes na Esplanada dos Ministérios. Quatro pessoas foram detidas, por porte de entorpecentes e porte de arma branca, todos foram encaminhados ao Departamento de Polícia Especializada (DPE).
Segundo a PMDF mais de 500 ônibus trazendo pessoas de várias regiões do país, chegaram hoje cedo e se concentraram no estacionamento do Estádio Nacional Mané Garrincha.
O presidente Michel Temer decretou a "ação de garantia da lei e da ordem" e, com isso, tropas federais passarão a reforçar a segurança na região da Esplanada dos Ministérios até 31 de maio. O anúncio foi feito pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann.
"DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2017
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
D E C R E TA :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.
Parágrafo único. A área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etcheg"
As fotos são do G1 |