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A proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, todavia, deve estar imune às vicissitudes da justiça. É exatamente essa preocupação que se extrai do PLC nº 4, de 2016. Ao tipificar como crime a desobediência à ordem que impõe medida protetiva.
Pela lei Maria da Penha, as medidas protetivas são determinadas pelos juízes para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. A intenção é afastar o agressor da residência ou do local de convivência com a mulher. Também é comum o estabelecimento de uma distância mínima entre o agressor e a vítima. Caso o agressor tenha porte de arma, a justiça também pode retirar esse direito. Com a aprovação da comissão, a matéria segue para o Plenário do Senado.