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As contas de Mundo Novo, da responsabilidade de Luzinar Gomes Medeiros, apresentaram irregularidades na abertura de crédito adicional suplementar, vez que foi realizada sem a indicação dos recursos correspondentes, e na aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, já que foi investido o percentual de apenas 23,7% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 25%. Também foi constatado o não recolhimento de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM ao gestor em processos anteriores. O ex-prefeito foi multado em R$6 mil.
Já no município de Santa Cruz Cabrália, o ex-prefeito Jorge Monteiro Pontes promoveu a abertura de crédito adicional suplementar, no montante de R$209.969,68, sem a indispensável autorização legislativa, investiu na educação municipal apenas 24,53% dos recursos disponíveis, quando o mínimo exigido constitucionalmente é 25% e não recolheu diversas multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
O gestor também extrapolou no gastos com pessoal, que representou 62,88% da receita corrente líquida do municípios, sendo o máximo permitido 54%, motivo pelo qual lhe foi imputada multa de R$52.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O ex-prefeito ainda foi multado em R$50 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$293.507,18, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento.
No município de Terra Nova, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, revelada diante da ausência de recursos no montante de R$1.468.472,44 para quitar as despesas com restos a pagar, o ex-prefeito Hélio Francisco Vinhas também extrapolou o limite para despesa com pessoal, promovendo gastos equivalente a 65,68% da receita corrente líquida do município, quando o máximo é de 54%. O gestor foi multado em R$7 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.
TCM