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Com exceção dos gestores de Barro Preto (Juraci de Jesus), Cícero Dantas (José Erismar de Oliveira), Filadélfia (Lúcio Barreto), Iraquara (Valmir de Oliveira) e Riachão do Jacuípe (Célio Roberto Brito), todos os demais foram penalizados com a imputação de multa e alguns ainda terão que promover a devolução de valores aos cofres municipais pela utilização irregular do recurso público.
Antônio Cardoso – o gestor Valdir Dias de Jesus foi multado em R$500,00.
Caém – o gestor Gildo Jesus dos santos foi multado em R$800,00.
Cairu – o gestor Cláudio Márcio Brito foi multado em R$1 mil e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$4.431,00, com recursos pessoais, referentes ao não encaminhamento de processo de pagamento.
Correntina – o gestor Jean Carlos Pereira dos Santos foi multado em R$7 mil.
Floreta Azul – Gutemberg Cardoso Maciel foi multado em R$800,00.
Ibipitanga – Robinson José de Oliveira foi multado em R$3 mil.
Itapé – Júnior da Silva Borges foi multado em R$400,00.
Marau – Adelino Batista do Nascimento foi multado em R$500,00.
Marcionílio Souza – Iris de Cássia Santos Costa foi multada em R$1.200,00.
Mascote – Márcio Ferreira dos santos foi multado em R$1 mil.
Mata de São João – Alexandre de Lima Rossi foi multado em R$2 mil e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$10.400,00, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação de pagamento.
Nazaré – Anita Cerqueira de Brito foi multada em R$2 mil e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$10.114,05, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento.
Nova Soure – o gestor Dilermando Ferreira Soares foi multado em R$500,00.
Santa Inês – o gestor José Antônio Santos Souza foi multado em R$2 mil.
Santa Terezinha – o gestor Eleodoro Rodrigues dos Santos Filho foi multado em R$1 mil.
Santo Estevão – Wilson Gomes de Santana foi multado em R$3 mil.
As contas da Câmara de Rio do Antônio, da responsabilidade de Antônio Coutinho Souza (período de 01/01 a 11/03), também foram aprovadas com ressalvas com imputação de multa de R$2 mil, mas as da responsabilidade de Gerson Souza Ribeiro (período de 14/03 a 31/12) foram rejeitadas, com multa de R$3.500,00.
TCM