![]() |
O acordo prevê ainda que, dentro de um ano, o Município apresente projeto de regularização fundiária de interesse social dos assentamentos inseridos em áreas urbanas de ocupação consolidada que ocupem as APPs localizadas às margens do rio. O projeto deve trazer estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior. Já em seis meses, deverá ser elaborado um Projeto de Recomposição de Área Degradada e Alterada (Prada) para recuperar as APPs que não podem ser objeto de regularização fundiária. O descumprimento de qualquer prazo estabelecido no acordo resulta em multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Cecom/MP
