Eleições 2018: Mudanças na forma de financiamento de campanhas - São Gonçalo Agora google.com, pub-3337944852112276, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Eleições 2018: Mudanças na forma de financiamento de campanhas

Nova legislação autorizou doação de pessoas físicas até limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e doação por meio de vaquinhas virtuais

As eleições deste ano estão com algumas regras diferentes em relação às eleições de 2014. As principais mudanças são a forma de financiamento, a destinação de 5% dos fundos partidário e eleitoral para incentivar a participação de mulheres e o começo de uma cláusula de barreira para reduzir o número de partidos. Além disso, há previsão de um teto de gastos de campanhas.

Em relação ao financiamento eleitoral, dois fundos formados com recursos públicos vão ajudar a financiar as eleições. Um é o novo fundo eleitoral criado pelo Congresso no ano passado, no montante de R$1,7 bilhão, e outro são os recursos já existentes do fundo partidário. Somado a isso, a nova legislação autorizou a doação de pessoas físicas até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e a doação por meio de vaquinhas virtuais. Continuam proibidas as doações empresarias, vedadas já nas eleições municipais de 2016, mas ainda permitidas até 2014.

Nestas eleições, está prevista uma cláusula de desempenho nas urnas para que os partidos possam ter direito ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rígidas até 2030. O consultor legislativo Roberto Pontes explica o funcionamento dessas regras.

"A emenda 97 estabeleceu alguns parâmetros que começa com 1,5% dos votos à câmara e a cada eleição cresce 0,5%, de modo que em 2030, haverá um percentual de 3%, a ressaltar que essa cláusula é bastante suave, é tênue e a rigor sequer é uma cláusula de desempenho, é uma cláusula de barreira, porque é barreira? Porque nenhum dos candidatos que sejam eleitos que não atinjam essa votação será impedido de ter um assento na câmara. De modo que esses percentuais somente atingirão o acesso desses partidos ao fundo partidário e a propaganda gratuita".

Pontes destaca ainda o fim das coligações nas eleições proporcionais que valerá a partir de 2020. Segundo ele, essa outra alteração poderá enxugar o número dos partidos atuais. Essa avalição é corroborada pelo líder da maioria, deputado Lelo Coimbra (MDB-ES), que acredita na redução dos números de partidos políticos no País.

"A minha avaliação é que temos 35 partidos registrados, podemos chegar aí em torno de 18 e 20 partidos nesta eleição, a eleição de 2020 não bate nesse tema, a de 2022 será de 2% e lá evoluirmos para 15, 14 partidos, nesse ritmo chegaremos até o prazo final em 2028, chegaremos com referência de 8 a 11 partidos no Brasil que é compreensível para organizar os temas políticos e ideológicos".

Outra mudança na legislação eleitoral é a destinação de, pelo menos, 5% do fundo partidário, que financia os partidos, para incentivar a participação feminina na política e de, no mínimo, 10% do tempo de televisão para as candidatas. O TSE estendeu essa destinação também ao fundo eleitoral.

O líder da minoria, Weverton Rocha (PDT-MA), destaca a importância de valorizar a participação feminina no pleito.

"Há esse recorte do fundo eleitoral e das vagas, mas só isso não resolve, até porque briga-se muito para que as mulheres tenham espaços, mas elas têm que participar do processo. E aí muita das vezes você se coloca à disposição, abre as portas chama para participar, mas não há a mesma participação direta. Mas acho que com essa obrigação a gente vai conseguir incentivar para que elas participem do processo político"

O TSE também firmou o entendimento, pela primeira vez, que o candidato pode concorrer utilizando o nome social, de acordo com o gênero com o qual se identifica (masculino ou feminino). Outra alteração é um teto de gastos para campanhas eleitorais: R$ 70 milhões para presidente da República; de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões para governador; de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões para senador; R$ 2,5 milhões para deputado federal; e R$ 1 milhão para deputado estadual e distrital.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier

São Gonçalo Agora