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O contribuinte que optar pelo pagamento integral e à vista estará isento de juros, multa de mora e multa de infração, ou seja, 100% de descontos. Outra facilidade é o parcelamento da dívida em até 60 parcelas, sendo que nesta opção está sendo concedido 80% de descontos sobre o valor devido. Vale ressaltar que a proposta leva em conta a elevada dívida ativa que engloba débitos de contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Fiscalização e Funcionamento, entre outros tributos.
“Apesar de uma perda relativa decorrente da anistia de juros, da multa de mora e de infrações, tudo isso é compensado com o recolhimento das dívidas em atraso, sem qualquer ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e ampliando as receitas municipais”. Qualquer dúvida pode ser esclarecida no Departamento de Tributos, no prédio anexo ao Centro Administrativo Firmino Alves, no bairro São Caetano.