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Com a decisão de hoje, os militares trabalharão para garantir a normalidade da eleição, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados nos estados do Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Relatora dos 15 processos administrativos requerendo o envio das tropas militares, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, esclareceu que foram feitas adequações com relação ao que foi solicitado pelos TREs para o primeiro turno, quando foi aprovado o envio de forças federais para 513 localidades dos mesmos estados.
A atuação das forças federais nas eleições é medida prevista no inciso XIV do artigo 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). As solicitações aprovadas pelo TSE na sessão desta terça-feira serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Confira a tabela contendo o total de localidades que tiveram as requisições de força federal aprovadas para o segundo turno.
LC/RR, DM