Desvio de função é caracterizado pelo exercício, pelo titular de um cargo ou emprego, das funções correspondentes a outro.
De acordo com o GM durante participação no programa, ele foi designado pela nova gestão para trabalhar como porteiro da garagem da prefeitura desde janeiro deste ano, e isso é proibido pois caracteriza "Desvio de Função" sendo que ele é Guarda Municipal concursado e não porteiro. Claudio tem comparecido ao posto de trabalho, mas não aceita abrir e fechar portão, sustentando a irregularidade com base no "Estatuto do Servidor Público e na Lei Orgânica do Município".
Ainda de acordo com Claudio, na manhã desta quarta-feira (12), Carlos Germano o coagiu dizendo; "você está procurando briga com quem não aguenta. Você está em estado probatório, eu abro um processo administrativo contra você e te boto pra fora, você vai ver".
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O prefeito que também participou do programa disse que "o serviço do Guarda Municipal é fazer a guarnição de qualquer bem público, ele está ali e tem a obrigação de abrir [o portão] eu vou provar a ele, que ele não vai ser encaminhado para a Drª Laise [Promotora de Justiça] para o Ministério do Trabalho também."
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Guarda Municipal
A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
Desvio de Função
Apenas em circunstâncias excepcionais previstas em lei poderá o servidor público desempenhar atividade diversa daquela pertinente ao seu cargo. Dessa forma, o Poder Judiciário entende que o servidor público deve exercer somente a função para a qual prestou o concurso: não sendo permitido, portanto, nem que o servidor exerça a função de um cargo inferior e nem o contrário, quando o servidor é encaminhado para exercer a função de um cargo superior.
Caso o desvio de função – como esse tipo de prática é chamado – seja caracterizado, o servidor pode entrar com uma ação contra o ente público para exigir que o seu direito em exercer somente a função do seu cargo seja respeitado, ou para que receba as diferenças remuneratórias decorrentes do exercício da função diversa ao seu cargo. Leia todos os detalhes na reportagem especial do Superior Tribunal de Justiça.
Por Sandro Araújo