A Lei Municipal 5.354/98 estabelece que, de 7h às 22h, só é permitido emitir 70 decibéis; e de 22h às 7h, apenas 60 decibéis. A lei também prevê que a emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição pela Semop do Alvará de Autorização para Utilização Sonora. A punição para quem desrespeita a norma é autuação, embargo, apreensão e interdição. Além disso, toda apreensão está atrelada a uma multa, que varia entre R$ 860 a 160 mil, conforme o índice de decibéis emitido acima do permitido.
Denúncias devem ser direcionadas à Semop, pelo 156, telefone do Fala Salvador. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana. Informações para a recuperação dos equipamentos podem ser obtidas pelo telefone (71) 3202-9416.
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