O superintendente, que estava acompanhado de seu adjunto, Ricardo Machado, revelou que pelo menos 500 municípios baianos e sergipanos podem ser beneficiados com os termos da Medida Provisória 778 na negociação dos débitos previdenciários municipais. “O que nos preocupa é que, apesar da mobilização que houve para a edição da medida provisória, apenas uns poucos municípios baianos, na verdade pouco mais de duas dezenas, procuraram as delegacias da Receita Federal para assinar um acordo de adesão. E o prazo de vigência da MP se encerra no final deste mês”, disse.
Lessa Ribeiro Júnior pediu ao presidente do TCM, conselheiro Francisco Andrade Netto e ao diretor da Escola de Contas, conselheiro José Alfredo Dias, apoio para informar os prefeitos municipais baianos sobre as vantagens da negociação nos termos da proposta pela MP para os débitos previdenciários. “Além de um prazo de 200 meses para quitação das dívidas, os municípios se beneficiarão com uma redução num percentual de até 80% nos juros de mora das parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2018, e redução de 25% nas multas de mora, assim como redução também de 25% nos encargos legais – inclusive honorários advocatícios.”
Segundo ele, o empenho da Receita Federal na divulgação dos benefícios da negociação é evitar que, por falta de informação, os prefeitos municipais deixem de aderir ao programa e sejam, no futuro, punidos com a suspensão de repasses de verbas federais.
TCM