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De acordo com o MP, as normas municipais invadem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. “A competência dos Municípios em matéria de trânsito é apenas suplementar e cabe apenas para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais”, explicam os autores da ação.
Segundo eles, os Municípios não podem nem vedar a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como fazem as leis municipais de Porto Seguro e Feira de Santana, nem apreender o veículo que não possua licença para realizar o transporte remunerado, como determina a lei municipal de Salvador. Ediene Lousado e Paulo Modesto pedem que sejam suspensos imediatamente os artigos considerados inconstitucionais. Cecom/MP