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O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e aplicou duas multas ao gestor. A primeira no valor de R$50.708,00, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas, e outra, de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal.
Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.666.119,11, com recursos pessoais, referente a realização de despesas sem comprovação da sua regularidade (R$11.354.595,10), não apresentação de processos de pagamento (R$2.766.655,66) e saídas de recursos sem comprovação das despesas (R$1.544.868,35).
A relatoria identificou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$890.599,52, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e consignações, no total de R$ 8.848.474,04, resultando em saldo negativo de R$7.957.874,52. “A irregularidade é grave, pois o gestor, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometeu o equilíbrio das contas públicas e descumpriu determinação contida no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, observou o relator.
Em relação às obrigações constitucionais, a administração investiu apenas 7,24% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, quando o mínimo exigido é 25% e investiu somente 25,85% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, sendo o percentual mínimo 60%.
A análise técnica também apontou que em todos os quadrimestres a despesa com pessoal superou o limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município, alcançando no último o expressivo percentual de 92,88% da RCL.
Cabe recurso da decisão.
TCM