Entre os aprovados, 104 são enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais. O magistrado acatou os argumentos do MP e considerou que, apesar de se tratar de cadastro de reserva, há no caso “o vínculo subjetivo entre a pessoa e o ente público, gerando direito subjetivo à nomeação”. Na ação, os promotores de Justiça apontaram que o Município burlou a regra do concurso público ao contratar, diretamente ou via cooperativas, profissionais para exercer as mesmas atribuições dos aprovados em certame ainda válido (validade até dezembro de 2016) no momento da contratação. Quanto ao pedido de exoneração destes funcionários, o juiz avaliará a questão posteriormente.
Cecom/MP
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